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Jogador de futebol tem direito ao adicional noturno?

Em decisão recente, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, condenou o Botafogo ao pagamento do montante de R$ 80 mil ao jogador Dierson Kuhn, ex-volante.


O valor da condenação tem como finalidade o pagamento de parcelas referentes ao direito de arena e adicional noturno. O Flamengo também foi condenado ao pagamento do adicional para o goleiro Paulo Victor.


As recentes condenações trazem à tona as dúvidas sobre a aplicabilidade do adicional noturno nas relações trabalhistas desportivas. Atleta profissional tem direito ao adicional ou não?


Primeiramente precisamos entender que o jogador de futebol tem sua relação de trabalho com um clube regulamentada pela Lei Pelé (9.615/98), diferentemente do trabalhador comum, que segue as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 Entretanto, quando houver omissão da Lei Pelé sobre determinado assunto, aplica-se o disposto na CLT. E a discussão sobre o adicional noturno acontece justamente por não encontrar disposição especifica na Lei Pelé.


Existem as correntes favoráveis ao pagamento do adicional aos atletas, que afirmam ser um direito de todo o trabalhador e as desfavoráveis, cujo argumento se dá pelas peculiaridades da profissão, levando em consideração ainda a preservação física do atleta. Além disso, a exposição midiática dos jogadores em horário nobre traz maiores vantagens econômicas para o clube e consequentemente para os atletas.


O adicional noturno é um assunto que deve ser tratado com cautela, considerando todas as distinções entre o trabalhador comum e o atleta profissional, para que não haja nenhum equívoco.


Justo ou injusto, enquanto não há uma disposição especifica na Lei Pelé, podemos dizer que jogadores e jogadoras de futebol podem ter esse direito reconhecido de forma judicial, ao passo que os clubes precisarão se precaver podendo até mesmo abrir um meio de diálogo com os atletas para estabelecer um ajuste coletivo.

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