Assinei com o clube: tenho direito às luvas?
- Gabriela Messetti
- 7 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Com certeza! Para entender melhor, "luvas" é um valor que o clube paga ao jogador normalmente no momento da assinatura do contrato de trabalho.
Na prática é um pouco diferente. O clube geralmente acaba parcelando esse valor ao longo do contrato.
Os tribunais reconhecem essa quantia como natureza salarial, conforme disposto no art. 31, § 1o da Lei Pelé.
§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
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